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Suspensa vigência de decreto que alterou alíquotas do IPI sobre automóveis



 

Suspensa vigência de decreto que alterou alíquotas do IPI sobre automóveis
Na última quinta-feira, o Plenário STF suspendeu a vigência do Decreto nº 7.567/2011, que aumenta a alíquota do IPI para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no País. O decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma. O Plenário, em apreciação da medida cautelar, suspendeu a eficácia do art. 16 do referido decreto, que previa a sua vigência imediata, a partir da publicação (ocorrida em 16 de setembro deste ano). Isso porque não foi obedecido o prazo constitucional de 90 dias para entrar em vigor, previsto no art. 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal. Oito ministros entenderam que, por ser a vigência do decreto flagrantemente inconstitucional, a suspensão deve ocorrer desde a sua publicação. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela suspensão somente a partir do julgamento.

 


 

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